Crédito à habitação
DECO esclarece como pode pedir o reembolso dos arredondamentos indevidos
A Associação de Defesa dos Consumidores (DECO) explica como pode recuperar o dinheiro que pagou a mais ao seu banco devido aos arredondamentos dos juros realizados indevidamente antes de Janeiro de 2007. A associação emitiu um alerta depois de ter recebido vários pedidos de esclarecimento
A Associação de Defesa dos Consumidores (DECO) explica como pode recuperar o dinheiro que pagou a mais ao seu banco devido aos arredondamentos dos juros realizados indevidamente antes de Janeiro de 2007. A associação emitiu um alerta depois de ter recebido vários pedidos de esclarecimento.Apesar de ainda não ter sido conhecida qualquer decisão dos tribunais sobre a acção iniciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou abusiva a prática de arredondamentos de juros, a DECO aconselha às famílias que se preparem “para pedir o reembolso” dos juros cobrados indevidamente.A associação de defesa dos consumidores já recebeu cerca de 2.500 chamadas telefónicas a pedir esclarecimentos sobre este assunto e cerca de 571 pedidos de informação por escrito, revelou fonte oficial da DECO contactada pelo Negócios.A DECO revela assim os documentos (ver em baixo) que tem de ter para poder pedir o reembolso dos juros que lhe foram cobrados antes do Governo ter proibido os bancos de arredondarem “as taxas de juro , por exemplo, ao oitavo e ao quarto de ponto percentual, nos créditos à habitação com taxa variável. Desde Janeiro de 2007, apenas são permitidos arredondamentos à milésima”.A associação adianta que “a informação [necessária para pedir o reembolso] , regra geral, tem custos”, pelo que “convém perguntar o preço dos documentos”.“A DECO já começou a estabelecer contactos com a Procuradoria-Geral da República, Associação Portuguesa de Bancos e Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor para encontrar uma solução que proteja os interesses dos consumidores”, acrescenta a mesma fonte, que deixa para mais tarde mais esclarecimentos.Documentos a recolher
data e duração do contrato;
montante do crédito;
duração do período de carência, se aplicável;
diferimento de capital, se aplicável;
indexante (por exemplo, Euribor a 3 meses, Lisbor a 6 meses) e forma de cálculo (por exemplo, média aritmética dos últimos 12 meses);
spread;
arredondamento (por exemplo, ¼ ponto percentual, ⅛ ponto percentual) e momento em que é feito (antes ou depois da adição do spread);
prestação inicial;
periodicidade de pagamento das prestações;
data do fim do contrato, caso já tenha terminado.
DECO esclarece como pode pedir o reembolso dos arredondamentos indevidos
A Associação de Defesa dos Consumidores (DECO) explica como pode recuperar o dinheiro que pagou a mais ao seu banco devido aos arredondamentos dos juros realizados indevidamente antes de Janeiro de 2007. A associação emitiu um alerta depois de ter recebido vários pedidos de esclarecimento
A Associação de Defesa dos Consumidores (DECO) explica como pode recuperar o dinheiro que pagou a mais ao seu banco devido aos arredondamentos dos juros realizados indevidamente antes de Janeiro de 2007. A associação emitiu um alerta depois de ter recebido vários pedidos de esclarecimento.Apesar de ainda não ter sido conhecida qualquer decisão dos tribunais sobre a acção iniciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou abusiva a prática de arredondamentos de juros, a DECO aconselha às famílias que se preparem “para pedir o reembolso” dos juros cobrados indevidamente.A associação de defesa dos consumidores já recebeu cerca de 2.500 chamadas telefónicas a pedir esclarecimentos sobre este assunto e cerca de 571 pedidos de informação por escrito, revelou fonte oficial da DECO contactada pelo Negócios.A DECO revela assim os documentos (ver em baixo) que tem de ter para poder pedir o reembolso dos juros que lhe foram cobrados antes do Governo ter proibido os bancos de arredondarem “as taxas de juro , por exemplo, ao oitavo e ao quarto de ponto percentual, nos créditos à habitação com taxa variável. Desde Janeiro de 2007, apenas são permitidos arredondamentos à milésima”.A associação adianta que “a informação [necessária para pedir o reembolso] , regra geral, tem custos”, pelo que “convém perguntar o preço dos documentos”.“A DECO já começou a estabelecer contactos com a Procuradoria-Geral da República, Associação Portuguesa de Bancos e Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor para encontrar uma solução que proteja os interesses dos consumidores”, acrescenta a mesma fonte, que deixa para mais tarde mais esclarecimentos.Documentos a recolher
data e duração do contrato;
montante do crédito;
duração do período de carência, se aplicável;
diferimento de capital, se aplicável;
indexante (por exemplo, Euribor a 3 meses, Lisbor a 6 meses) e forma de cálculo (por exemplo, média aritmética dos últimos 12 meses);
spread;
arredondamento (por exemplo, ¼ ponto percentual, ⅛ ponto percentual) e momento em que é feito (antes ou depois da adição do spread);
prestação inicial;
periodicidade de pagamento das prestações;
data do fim do contrato, caso já tenha terminado.